Gesa – Engenharia Mineração e Meio Ambiente https://gesa.com.br Tue, 22 Jan 2019 18:37:37 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=5.4.10 Minha empresa precisa de licenciamento ambiental? https://gesa.com.br/minha-empresa-precisa-de-licenciamento-ambiental/ Tue, 22 Jan 2019 17:16:45 +0000 http://ns.bizideias.com/?p=8610 Por mais que as pessoas já saibam que licenciamento ambiental é necessário e importante, muitos empreendedores possuem dúvidas a respeito das exigibilidades e aplicabilidades. Esclarecemos tudo neste artigo! É muito comum encontrar empreendedores de grandes negócios como refinarias, siderúrgicas, petroquímicas , ou ainda de pequeno e médio porte, com dúvidas a respeito de sua exigibilidade. Quais são […]

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Por mais que as pessoas já saibam que licenciamento ambiental é necessário e importante, muitos empreendedores possuem dúvidas a respeito das exigibilidades e aplicabilidades. Esclarecemos tudo neste artigo!

É muito comum encontrar empreendedores de grandes negócios como refinarias, siderúrgicas, petroquímicas , ou ainda de pequeno e médio porte, com dúvidas a respeito de sua exigibilidade.

Quais são os critérios que determinam que um empreendimento ou uma atividade é passível de ser licenciada? E sendo exigível o licenciamento, em qual esfera de competência isso irá ocorrer?

Conforme previsto na Lei Federal 6.938/81 e na Resolução Federal 237/97 do Conama – instrumentos que pautam as legislações estaduais sobre o tema – o licenciamento ambiental será devido sempre que houver a utilização de recursos ambientais e/ou quando as atividades do empreendimento possam causar degradação ou poluição do meio ambiente.

Por exemplo, se o empreendimento realiza a captação de água (em poço, rios, lagoas) ou realiza exploração de madeira, estamos falando de utilização de recursos ambientais. Essas atividades, por si só, já demandariam o licenciamento da empresa, independentemente de haver um potencial de poluição ou degradação.

Ok. Mas como eu vou saber se o meu empreendimento tem potencial poluidor? Ou potencial de degradar o ambiente? Poluição e degradação não seriam a mesma coisa?

A legislação que citamos acima define genericamente ‘degradação da qualidade ambiental’ como a alteração adversa das características do meio ambiente, enquanto poluição seria a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente causem prejuízo ou afetem de forma negativa a população, a biota ou as atividades sociais e econômicas.

Para simplificar, podemos dizer que o conceito de poluição compreende formas específicas de degradação do meio ambiente, listadas na legislação.

Sendo a potencial ocorrência, quer de poluição ou de degradação, um pressuposto para o licenciamento, podemos concluir que qualquer forma de alteração adversa das características do meio ambiente – que seja decorrência possível da atividade – tornará obrigatório submeter ao órgão ambiental o pedido de licenciamento.

Dessa forma, um restaurante em meio urbano, ligado à rede de esgotamento público, e que se utiliza de abastecimento de água de concessionária, pode prescindir do licenciamento, enquanto o mesmo tipo de estabelecimento, instalado em uma área desprovida de infraestrutura sanitária, e que, portanto, fará o lançamento de seu esgoto diretamente corpo hídrico, terá de submeter-se a um processo de licenciamento.

Para qual órgão devo submeter o requerimento de licenciamento ambiental?

A Lei Complementar 140/15 é o instrumento legal que define a competência dos entes federativos quanto ao licenciamento ambiental.

Quais são os empreendimentos de licenciamento de competência do município?

  • Empreendimentos de impacto local, que não tenham potencial de ocasionar condições ambientais adversas para além do município no qual o empreendimento está localizado;
  • Empreendimentos que estejam localizados em Unidades de Conservação instituídas pelo próprio Município (à exceção das Áreas de Proteção Ambientais)

Os órgãos ambientais federais possuem competência para licenciar empreendimentos e atividades:

  • localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe;
  • Localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva;
  • Localizados ou desenvolvidos em terras indígenas;
  • Localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União (exceto em Áreas de Proteção Ambiental);
  • Localizados ou desenvolvidos em dois ou mais Estados;
  • Que impliquem em alguma forma de utilização de material radioativo;
  • Que tenham caráter militar.

É ainda competência da União o licenciamento de empreendimentos e atividades listadas no Decreto Federal 8.437/15, tais como rodovias, ferrovias e hidrovias federais; bem como hidrelétricas e termelétricas com capacidade acima de 300 MW, entre outras.

Competência do Órgão Estadual

Já a competência do órgão estadual fica restrita às atividades e empreendimentos localizados em Unidades de Conservação por ele instituídas (exceto as Áreas de Proteção Ambiental), bem como aqueles cujo licenciamento não está abrangidos no rol de competências da União ou do município.

Conclusão

Assim, a lógica é que os empreendimentos sejam licenciados pelo poder municipal, enquanto situações especiais sejam atribuídas ao ente federal, dadas as peculiaridades acima apontadas.

O poder estadual, teria competência residual, ou seja, seria responsável pelo licenciamento de atividades não atribuídas à União e ao Município.

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Conheça os tipos de licenças ambientais da legislação brasileira https://gesa.com.br/conheca-os-tipos-de-licencas-ambientais-da-legislacao-brasileira/ Mon, 21 Jan 2019 22:21:12 +0000 http://ns.bizideias.com/?p=8609 Você sabe quantas e quais licenças ambientais existem na legislação brasileira? São tantas normas legais que é comum se confundir. Por isso, decidimos esclarecer esse assunto aqui no blog. Acompanhe! Primeiro: o que é licença ambiental? De acordo com a Resolução Conama nº 237/1997, a licença ambiental é um documento que corrobora o planejamento, implantação e a ação […]

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Você sabe quantas e quais licenças ambientais existem na legislação brasileira? São tantas normas legais que é comum se confundir. Por isso, decidimos esclarecer esse assunto aqui no blog. Acompanhe!

Primeiro: o que é licença ambiental?

De acordo com a Resolução Conama nº 237/1997, a licença ambiental é um documento que corrobora o planejamento, implantação e a ação de qualquer atividade que utilize recursos naturais, que são consideradas potencialmente poluidoras, ou que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

O licenciamento é emitido pelo poder público que é representado por órgãos ambientais existente em âmbito federal, estadual e municipal. Dessa forma, fica sob responsabilidade do empreendimento buscar o licenciamento que se aplique à sua atividade, junto aos órgãos competentes, para que estes acompanhem todas as fases do empreendimento.

Tipos de licenças ambientais

Como cada empreendimento possui realidades diferentes, a obrigação do cumprimento de uma norma vai depender de quais são as atividades exercidas. E o tipo da licença a ser requerida está também atrelado à etapa na qual está inserido o empreendimento. No Brasil, existem três tipos de licenças ambientais: licença prévia, a licença de instalação e a licença de operação.

Licença ambiental prévia

Antes de iniciar qualquer atividade, o empreendimento precisa possuir a Licença Prévia (LP), o documento que atente aos requisitos básicos exigidos pelo órgão competente. Essa licença é emitida, portanto, na fase preliminar do planejamento do empreendimento.

Uma vez emitido o pedido de LP, o órgão ambiental responsável avalia as condições do empreendimento, bem como sua localização, se esta está de acordo com o Zoneamento Municipal;  viabilidade ambiental, entre outros requisitos.

Além disso, a LP também exige a apresentação de medidas de controle ambiental para tentar evitar possíveis impactos ambientais ao longo da execução das atividades.

Obs.: O prazo de validade da LP deve ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a cinco anos .

Licença ambiental de instalação 

A Licença de Instalação (LI) é concedida após o projeto inicial cumprir todos os requisitos básicos. Podemos entender que a LI autoriza a instalação das atividades, inclusive dos maquinários necessários para o empreendimento.

O órgão ambiental analisa, através da LI, a aderência ambiental do empreendimento ao local definido pelo empreendedor.

Essa licença também exige que todas as medidas de proteção ambiental aplicáveis ao empreendimento já tenham sido definidas e apresentadas ao órgão.

Obs.: O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a seis anos.

Licença ambiental de operação 

A Licença de Operação (LO) licencia a atuação do empreendimento, após a verificação do cumprimento das exigências feitas pelas licenças primárias e da eficácia das medidas de controle ambiental aplicáveis.

A LO determina os métodos de controle e as condições adequadas de operação. Caso a empresa passe por modificações internas em seus processos, é necessário a revisão dessa licença para verificar se as mudanças implicam em novas condicionantes a serem indicadas pelo órgão ambiental.

Obs.: O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, quatro anos e, no máximo, dez anos.

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7 passos para evidenciar o atendimento aos requisitos legais https://gesa.com.br/7-passos-para-evidenciar-o-atendimento-aos-requisitos-legais/ Mon, 21 Jan 2019 21:14:55 +0000 http://ns.bizideias.com/?p=8608 O atendimento aos requisitos legais é uma obrigação a ser cumprida por todas as pessoas, em diversas esferas e aspectos diversificados, principalmente no âmbito empresarial. O atendimento aos requisitos legais é uma obrigação a ser cumprida por todas as pessoas, em diversas esferas e aspectos diversificados. No âmbito empresarial, elese torna imprescindível, tendo em vista que o não cumprimento de uma […]

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O atendimento aos requisitos legais é uma obrigação a ser cumprida por todas as pessoas, em diversas esferas e aspectos diversificados, principalmente no âmbito empresarial.

O atendimento aos requisitos legais é uma obrigação a ser cumprida por todas as pessoas, em diversas esferas e aspectos diversificados. No âmbito empresarial, elese torna imprescindível, tendo em vista que o não cumprimento de uma legislação pode causar transtornos como infrações, multas, embargos de atividades, prisão dos responsáveis, dentre outros.

Tais punições advém da fiscalização de órgãos públicos como o Ministério do Trabalho, ANVISA, Vigilância Sanitária, etc., mas podem vir também através de ações na justiça, muitas vezes proposta por antigos funcionários, pela comunidade vizinha ao empreendimento, pelos próprios órgãos públicos, etc.

Neste cenário, as organizações que optam por obter um Sistema Gestão, têm ainda mais responsabilidades no que diz respeito ao atendimento dos requisitos legais, tendo em vista que esse tipo de atendimento constitui um dos requisitos a serem atendidos para obtenção da certificação em normas como a ISO 14001,ISO 9001, OHSAS 18001, dentre outras.

Mas como evidenciar atendimento aos requisitos legais?

Todos sabemos que a legislação brasileira é robusta e que sofre constante mudança. Diariamente diversas normas são publicadas, alteradas e revogadas no ordenamento jurídico brasileiro. Neste cenário, a grande maioria das organizações não possui um setor capaz de realizar o acompanhamento e a atualização destas normas para que tenham ciência dos requisitos que lhe são aplicáveis e devem ser atendidos. Mas como evidenciar atendimento aos requisitos legais?Listamos abaixo 7 boas práticas, para que se tenham eficiência na demonstração do atendimento aos requisitos legais:

  1. Contratação de empresa especializada na gestão de requisitos legais;
  2. Acompanhamento mensal da legislação monitorada;
  3. Dividir o atendimento aos requisitos legais, determinando as áreas responsáveis pelo atendimento de cada legislação;
  4. Compilar as evidências de atendimento dos requisitos (sejam documentais ou fotos das áreas) e criar pastas separando por requisito legal;
  5. Preenchimento das evidências de atendimento dentro do sistema de monitoramento de requisitos legais contratado;
  6. Realização periódica de uma verificação de Conformidade Legal ou Auditoria de Conformidade Legal para verificação do status de atendimento das legislações;
  7. Criação de comitês interdisciplinares, designando responsáveis pelo atendimento de requisitos legais específicos

Espero que as dicas possam ajudar em uma melhor gestão de atendimento dos requisitos legais!

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