Você sabe quantas e quais licenças ambientais existem na legislação brasileira? São tantas normas legais que é comum se confundir. Por isso, decidimos esclarecer esse assunto aqui no blog. Acompanhe!
Primeiro: o que é licença ambiental?
De acordo com a Resolução Conama nº 237/1997, a licença ambiental é um documento que corrobora o planejamento, implantação e a ação de qualquer atividade que utilize recursos naturais, que são consideradas potencialmente poluidoras, ou que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
O licenciamento é emitido pelo poder público que é representado por órgãos ambientais existente em âmbito federal, estadual e municipal. Dessa forma, fica sob responsabilidade do empreendimento buscar o licenciamento que se aplique à sua atividade, junto aos órgãos competentes, para que estes acompanhem todas as fases do empreendimento.
Tipos de licenças ambientais
Como cada empreendimento possui realidades diferentes, a obrigação do cumprimento de uma norma vai depender de quais são as atividades exercidas. E o tipo da licença a ser requerida está também atrelado à etapa na qual está inserido o empreendimento. No Brasil, existem três tipos de licenças ambientais: licença prévia, a licença de instalação e a licença de operação.
Licença ambiental prévia
Antes de iniciar qualquer atividade, o empreendimento precisa possuir a Licença Prévia (LP), o documento que atente aos requisitos básicos exigidos pelo órgão competente. Essa licença é emitida, portanto, na fase preliminar do planejamento do empreendimento.
Uma vez emitido o pedido de LP, o órgão ambiental responsável avalia as condições do empreendimento, bem como sua localização, se esta está de acordo com o Zoneamento Municipal; viabilidade ambiental, entre outros requisitos.
Além disso, a LP também exige a apresentação de medidas de controle ambiental para tentar evitar possíveis impactos ambientais ao longo da execução das atividades.
Obs.: O prazo de validade da LP deve ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a cinco anos .
Licença ambiental de instalação
A Licença de Instalação (LI) é concedida após o projeto inicial cumprir todos os requisitos básicos. Podemos entender que a LI autoriza a instalação das atividades, inclusive dos maquinários necessários para o empreendimento.
O órgão ambiental analisa, através da LI, a aderência ambiental do empreendimento ao local definido pelo empreendedor.
Essa licença também exige que todas as medidas de proteção ambiental aplicáveis ao empreendimento já tenham sido definidas e apresentadas ao órgão.
Obs.: O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a seis anos.
Licença ambiental de operação
A Licença de Operação (LO) licencia a atuação do empreendimento, após a verificação do cumprimento das exigências feitas pelas licenças primárias e da eficácia das medidas de controle ambiental aplicáveis.
A LO determina os métodos de controle e as condições adequadas de operação. Caso a empresa passe por modificações internas em seus processos, é necessário a revisão dessa licença para verificar se as mudanças implicam em novas condicionantes a serem indicadas pelo órgão ambiental.
Obs.: O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, quatro anos e, no máximo, dez anos.
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